RESOLUÇÃO DE CRIAÇÃO DA ACADEMIA JUVENIL-AZLJ
ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS-AZL
CNPJ: 33.287.646/0001-50
"Casa de José Gonçalves"
Fundada em 16 de julho de 2018
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
CRIAÇÃO DA ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL-AZLJ
Resolução Nº 001, de 26 de fevereiro de 2024,
que cria a Academia Zedoquense de Letras Juvenil e dá outras providências.
A Academia Zedoquense de Letras, doravante designada pela sigla AZL, em consonância com o disposto no Art. 3º do Estatuto Social vigente, acatando o que foi deliberado na Reunião do dia vinte e seis de fevereiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º - Criar a ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL-AZLJ que se destina a congregar JOVENS E ADOLESCENTES estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio.
Art. 2 º - A ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL, doravante designada pela sigla AZLJ, é um órgão de atividade anexo à AZL.
Art. 3º - A AZLJ será composta prioritariamente por estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio indicados e aprovados pelos membros da Academia Zedoquense de Letras e eleitos em reunião convocada especificamente para tal.
Art.4º - A AZLJ funcionará sob orientação da Diretoria da AZL e de seus padrinhos, e seus membros participarão das reuniões mensais desta sempre que houver uma motivação que seja reivindicada.
§ Único – O acadêmico jovem que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justa causa, será desligado da Academia.
Art. 5º - A posse dos membros da AZLJ ocorrerá em data a ser agendada pela Diretoria da AZL em Sessão Solene Pública conduzida pela Diretoria da AZL e presidente da AZLJ.
Art. 6º - A ata de posse dos novos membros da AZLJ deverá ser assinada também pelos pais ou responsáveis pelos menores de idade.
Art. 7º - Na cerimônia de posse, os novos membros da AZLJ farão sua apresentação formal, indicando o patrono de suas atividades e as razões que o motivaram a ingressar na AZLJ.
Art. 8º - A AZLJ será composta de 20 cadeiras patroneadas por nomes de escritores, personalidades e jovens Zedoquenses (já falecidos) que deixaram legado nos campos sociais, da história, cultura, artes e literatura aprovados pela AZL em reunião.
§ 1º - os novos acadêmicos assumirão as cadeiras vagas ou as novas, até o máximo de permitidos.
Art. 9º - Os membros da AZLJ estarão sujeitos ao cumprimento do que rege o Estatuto Social da AZL e o Regimento Interno da AZLJ.
Art. 10 - Os membros da AZLJ deverão ceder produções para a AZL incorporar em seu acervo, incluindo publicação nos meios disponíveis, sem contrapartida financeira.
Art. 11 - A AZL poderá encerrar as atividades da Academia Zedoquense de Letras Juvenil quando julgar conveniente, conforme rege o Estatuto Social e em Sessão convocada exclusivamente para esta finalidade.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário no âmbito da AZL.
Zé Doca-MA, 26 de fevereiro de 2024.
EZEQUIAS SOUSA DA SILVA
Presidente da AZL