RESOLUÇÃO DE CRIAÇÃO DA ACADEMIA JUVENIL-AZLJ

21/08/2024

ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS-AZL

CNPJ: 33.287.646/0001-50

"Casa de José Gonçalves"

Fundada em 16 de julho de 2018

RESOLUÇÃO Nº 001/2024

CRIAÇÃO DA ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL-AZLJ

Resolução Nº 001, de 26 de fevereiro de 2024, 

que cria a Academia Zedoquense de Letras Juvenil e dá outras providências.

A Academia Zedoquense de Letras, doravante designada pela sigla AZL, em consonância com o disposto no Art. 3º do Estatuto Social vigente, acatando o que foi deliberado na Reunião do dia vinte e seis de fevereiro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º - Criar a ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL-AZLJ que se destina a congregar JOVENS E ADOLESCENTES estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio.

Art. 2 º - A ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL, doravante designada pela sigla AZLJ, é um órgão de atividade anexo à AZL.

Art. 3º - A AZLJ será composta prioritariamente por estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio indicados e aprovados pelos membros da Academia Zedoquense de Letras e eleitos em reunião convocada especificamente para tal.

Art.4º - A AZLJ funcionará sob orientação da Diretoria da AZL e de seus padrinhos, e seus membros participarão das reuniões mensais desta sempre que houver uma motivação que seja reivindicada.

§ Único – O acadêmico jovem que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justa causa, será desligado da Academia.

Art. 5º - A posse dos membros da AZLJ ocorrerá em data a ser agendada pela Diretoria da AZL em Sessão Solene Pública conduzida pela Diretoria da AZL e presidente da AZLJ.

Art. 6º - A ata de posse dos novos membros da AZLJ deverá ser assinada também pelos pais ou responsáveis pelos menores de idade.

Art. 7º - Na cerimônia de posse, os novos membros da AZLJ farão sua apresentação formal, indicando o patrono de suas atividades e as razões que o motivaram a ingressar na AZLJ.

Art. 8º - A AZLJ será composta de 20 cadeiras patroneadas por nomes de escritores, personalidades e jovens Zedoquenses (já falecidos) que deixaram legado nos campos sociais, da história, cultura, artes e literatura aprovados pela AZL em reunião.

§ 1º - os novos acadêmicos assumirão as cadeiras vagas ou as novas, até o máximo de permitidos.

Art. 9º - Os membros da AZLJ estarão sujeitos ao cumprimento do que rege o Estatuto Social da AZL e o Regimento Interno da AZLJ.

Art. 10 - Os membros da AZLJ deverão ceder produções para a AZL incorporar em seu acervo, incluindo publicação nos meios disponíveis, sem contrapartida financeira.

Art. 11 - A AZL poderá encerrar as atividades da Academia Zedoquense de Letras Juvenil quando julgar conveniente, conforme rege o Estatuto Social e em Sessão convocada exclusivamente para esta finalidade.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário no âmbito da AZL.


Zé Doca-MA, 26 de fevereiro de 2024.

EZEQUIAS SOUSA DA SILVA

Presidente da AZL

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