REGIMENTO AZLJ

21/08/2024

ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL – AZLJ

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º – As atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL – AZLJ terão amparo nas normas deste Regimento e nas disposições estatutárias aplicáveis, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.

Art. 2º – Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:

I – As normas de funcionamento da AZLJ;

II – As infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;

III – As normas do processo de ingresso;

IV – A organização dos trabalhos.

Art. 3º – Todos os membros filiados à ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL – AZLJ deverão ter acesso ao Estatuto e ao Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º – O objetivo do Regimento da ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL – AZLJ é direcionar as suas atividades artísticas e culturais:

I – Congregar intelectuais das áreas literárias e artísticas culturais, compreendendo poetas, escritores, historiadores, prosadores, ensaístas, educadores, artistas plásticos e compositores, jornalistas, todos de comprovada competência e ilibada conduta moral e profissional;

II – Difundir a cultura no Estado do Maranhão e, especificamente, no município de Zé Doca, em todos os níveis, incentivando a criatividade literária, visando o aprimoramento cultural de estudantes do ensino fundamental e Médio através das Oficinas de Criação Literária, curso e palestras;

III – Promover eventos de natureza sociocultural, concursos literários em estreita colaboração com as autoridades da cultura e da Educação do Estado do Maranhão, de Zé Doca e do Governo Federal, zelando pela cultura local;

IV – Manter intercâmbio, por meio de convênios, com instituições educacionais e culturais brasileiras e internacionais, por intermédio da AZL;

V – Exercer toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para melhorar e promover a cultura e a literatura Zedoquense.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 5º – A ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL – AZLJ, composta pelos seus membros administradores Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e demais Membros, será administrada pela Mesa Diretora da ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS – AZL.

Art. 6º – A ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS – AZL disciplinará seu funcionamento através do cumprimento deste Regimento, dentro dos dispositivos estatutários da AZL.

Art. 7º – Este Regimento poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer membro da AZL.

Parágrafo Único – As alterações neste Regimento passarão a vigorar na data de sua aprovação.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Art. 8º – Todas as atividades desenvolvidas pela A ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL – AZLJ deverão estar em consonância com as finalidades da Instituição, previstas no Estatuto Social da AZL.

Art. 9º – As áreas e segmentos culturais inseridos nas propostas e objetivos da Entidade são:

a) Literatura;

b) Música;

c) Artes visuais;

d) Folclore e artesanato;

e) Patrimônio histórico e cultural.

Art. 10º – As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo I, Art. 2º, do Estatuto, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção e divulgação de bens culturais.

CAPÍTULO V

DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Art.11º – A realização e a execução dos projetos culturais, aprovados pela AZL, deverão observar as seguintes normas regimentais:

a) as contratações de serviços não resultarão, em hipótese alguma, em vínculo empregatício com a ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL.

CAPÍTULO VI

DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

Art. 12º – O ingresso na ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL dar-se-á por meio de EDITAL DE ELEIÇÃO promovido pela AZL, amplamente divulgado nos meios de comunicação da cidade de Zé Doca.

Art. 13º – Participam da eleição para ocupar as cadeiras da AZLJ alunos da rede pública e privada de Zé Doca, com faixa etária de 10 a 17 anos, para validar sua candidatura o candidato deve apresentar trabalhos de cunho literário de sua autoria no qual a comissão ELEITORAL DA AZL irá analisar o desempenho e manuseio da língua padrão, bem como sua produção literária.

Art. 14º – No primeiro ano de funcionamento da ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL serão eleitos 8 membros, para um período de permanência até que completem 17 anos de idade.

Art. 15º – Os Patronos da ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL serão escolhidos pelos membros da AZL, em reunião para esse fim, cujos nomes deverão corresponder aos patronos da AZL E Personalidades jovens (já falecidas) que se destacaram na sociedade Zedoquense nos campos culturais, sociais, artísticos e literários, como forma de manter viva a sua memória.

Art. 16º – Os acadêmicos da ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL – AZLJ deverão participar dos trabalhos da AZL, como reuniões, solenidades e atividades por ela desenvolvida.

Art. 17º – Os acadêmicos da ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL – AZLJ serão orientados pelo acadêmico padrinho e por Membros da Mesa Diretora da AZL.

Art. 18º – Aprovada a admissão, o novo sócio prestará o seguinte compromisso:

"Prometo trabalhar pelo engrandecimento da ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL – AZLJ, para a pureza do idioma pátrio, valorizando o trato das letras e das artes, obedecendo a seu Estatuto, Regimento Interno e às resoluções da AZL e da AZLJ".

Art. 19º – O Acadêmico designado pela Diretoria para receber um novo membro fará o elogio e o membro admitido pronunciará sua exaltação ao patrono escolhido.

Art. 20º – A outorga do DIPLOMA DE ACADÊMICO aos membros far-se-á em Sessão Solene e festiva.

CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA DO PRESIDÊNCIA

Art. 21º – Ao Presidente da AZLJ compete:

a) Representar a ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS JUVENIL – AZLJ em solenidades e eventos locais;

b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da AZLJ;

c) representar junto à AZL, quando convocado;

d) ter assento nas reuniões da Diretoria da AZL.

Art. 22º – Caberá ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, cooperando com ele em toda atividade social.

Art. 23º – Compete ao Secretário Geral:

a) lavrar as atas e lê-las;

b) substituir o Vice-Presidente nas suas faltas;

c) participar da Mesa Diretora;

d) cuidar das correspondências;

e) organizar o "Curriculum Vitae" dos acadêmicos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º – Os casos omissos ou duvidosos no presente Regimento serão particularmente analisados pela Diretoria da AZL, à qual caberá decidir, podendo transferir, se assim julgar conveniente, a decisão final para Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

Art. 25º – O presente Regimento Interno será publicado no site da AZL E em outros meios de comunicação e entrará em vigor na data de sua aprovação.

Zé Doca-MA, 29 de fevereiro de 2024.

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Ezequias Sousa da Silva

Presidente AZL

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Graciane Soares e Soares

Vice-Presidente AZL

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Nazira Reis Cutrim

Secretária Geral AZL

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Werbet Chimendes Nunes

Primeiro-Tesoureiro AZL

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